ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CEARENSE DOS AMIGOS DO VINHO – ACAV

 

2 dias do mês de agosto do ano de 2002, às 15 (quinze) horas, à Rua Jaguaribe, 60-A, Aldeota, nesta Capital, reuniram-se em assembléia geral de constituição e fundação os senhores membros fundadores da Associação Cearense dos Amigos do Vinho ACAV.   Assumiu a presidência dos trabalhos, por aclamação unânime, o senhor EDGAR ANTONIO ANTILLON RODRIGUES, brasileiro, solteiro, hoteleiro, residente e domiciliado nesta Capital na Rua João Cordeiro, 1024, apto. 704, Aldeota, convidando a mim, ADALBERTO BENEVIDES ARAÚJO, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado nesta Capital na Rua Dr. Thomaz Pompeu 570, apto 501, Meireles, para secretariar a sessão, o que aceitei.   A pedido do Presidente, foi feita a leitura da ordem do dia, para qual fora convocada esta assembléia geral e que tem o seguinte teor: a) discussão e aprovação do projeto dos estatutos sociais, b) constituição e fundação definitiva da associação- c) eleição da Diretoria; d) outros assuntos relacionados com a constituição e fundação da associação.   Iniciando-se os trabalhos, o Presidente solicitou que fosse feita a leitura do Projeto dos Estatutos Sociais, cujas cópias já haviam sido distribuídas previamente aos presentes.   Finda a leitura, o Presidente submeteu-o, artigo por artigo, à apreciação e discussão e, em seguida, à sua votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade e sem emendas ou modificações, mantendo o teor seguinte: ESTATUTO DA ASSOCIAÇAO CEARENSE DOS AMIGOS DO VINHO-ACAV  

 

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO,SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO – Artigo 1º – Sob a denominação de Associação Cearense dos Amigos do Vinho -ACAV, fica constituídauma associação civil, sem fins lucrativos, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação específica.   Artigo 2º- A sede da associação será à Rua Jaguaribe, nº 60-A , Aldeota , Cep.: 60.125-020, na cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará Artigo 3º – A associação terá como finalidade de realizar cursos, degustações, apresentações, e outros eventos e atividades que possibilitem tornar conhecido tudo que envolve a cultura do vinho Artigo 4º – A duração da sociedade será por tempo indeterminado.

 

CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS – Artigo 5º- são considerados sócios todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento de formulário próprio, e que sejam aprovados pela Diretoria da associação, e mantenham em diaas suas contribuições mensais estipuladas, nas reuniões da Diretoria e que mantenham fiel obediência a estes estatutos e às deliberações da sociedade.   Artigo 6º- Nas Reuniões da Diretorias, cada Diretor terá direito a um votoArtigo 7º – Os diretores porventura ausentes poderão votar por procuração, passada individual ou coletivamente a um dos demais diretores.   Artigo 8º – Os membros da sociedade não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

 

CAPÍTULO III – DA DIRETORIA – Artigo 9º-   A associação será dirigida por uma diretoria eleita em reunião anual, para um período de 1(um)ano, podendo ser reeleita.   Artigo 10º – A Diretoria será composta dos seguintes cargos diretores: DiretorPresidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Secretário, Diretor Financeiro, Diretor de Marketing.   Artigo 11º – São atribuições do Diretor Presidente: a)Convocar e presidir as reuniões da diretoria; b) Representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo outorgar procurações ad judicia et extra; c)Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, os cheques destinados a pagamentos de despesas e investimentos da associação; Artigo 12 – São atribuições do Diretor Vice-Presidente; a)Substituir o Diretor Presidente em suas ausências, assumindo todas as funções deste; Artigo 13 – São atribuições do Diretor Financeiro: a)Receber e passar recibo de todos os valores destinados à associação, mormente as contribuições dos associados; b)Assinar, em conjunto com o Diretor Presidente, os cheques destinados aos pagamentos a serem feitos pela associação; c) Manter controle dos associados em débito, enviando, quando achar conveniente, carta de cobrança; d)Manter controle atualizado da disponibilidade financeira da associação; e) Realizar balancete mensal constando todas as entradas e saídas de valores; f)Prestar contas anualmente, mediante balancete consolidado, e colocar à disposição dos associados, os documentos lançados na contabilidade; g)Emitir nota fiscal de prestação de serviços, quando necessário.   Artigo 14 – São atribuições do Diretor Secretário: a)Secretariar as Reuniões da Diretoria fazendo anotações de tudo que for decidido e lavrar ata de cada reunião; b)Manter a documentação societária atualizada: CNPJ, Alvarás e licenças, federais, estaduais e municipais a que esteja sujeita a associação; c)Manter em arquivo as correspondências recebidas pela sociedade; d)Preparar e assinar, juntamente com o Diretor Presidente, as correspondências a serem enviadas pela sociedade, mantendo cópia em arquivo; Artigo 15 – São atribuições do Diretor de Marketing. a)Tomar conhecimento de eventos dos quais a associação tenha interesse em tomar parte como patrocinadora, expositora, etc. b)Preparar, juntamente com o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro, o calendário anual de eventos a serem realizados pela associação; c)Realizar medidas visando a divulgação da associação perante a sociedade, visitando órgãos de imprensa, convidando a imprensa para tomar parte em eventos da associação, agendando entrevistas do Diretor Presidente; d) Visitar potenciais patrocinadores de eventos realizados pela associação.   Artigo 16 – Nenhum membro da Diretoria será remunerado para o desempenho de suas funções e respectivas atribuições.  

 

CAPITULO V – DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA E DAPRESTAÇÃO DE CONTAS – Artigo 17 – Anualmente a Diretoria fará uma reunião ordinária, com a finalidade de aprovar as contas da Diretoria em fim de mandato, eleger a nova Diretoria e aprovar o orçamento para o ano seguinte.   Artigo 18 – Serão feitas reuniões extraordinárias sempre que os interesses da associação exigirem o pronunciamento da Diretoria reunida e para os fins previstos por lei e nos seguintes casos: reforma dos estatutos, eleiçâo de nova diretoria, em caso de renúncia da diretoria em exercício.   Artigo 19 – As Reuniões da Diretoria serão dirigidas pelo Diretor Presidente da associação e secretariadas pelo Diretor Secretário.  

 

CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO – Artigo 20 – O patrimônio social será constituído das contribuições dos seus sócios, doações, subvenções e legados.   Artigo 21 A alienação, hipoteca, penhor ou venda ou troca dos bens patrimoniais da associação somente poderá ser decidida por aprovação da maioria absoluta dos diretores em Reunião extraordinária, convocada especificamente para tal fim.

 

CAPITULO VII – DO EXERCICIO SOCIAL – Artigo 22 – O exercício social terá a duração de um ano, terminando em 31 de dezembro de cada ano.   Artigo 23 – no fim de cada exercício social, a Diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos.  

 

CAPITULO VIII – DA LIQUIDAÇÃO – Artigo 24 – A associação poderá ser extinta por deliberação da maioria dos diretores em qualquer tempo. Artigo 25 – A associação também poderá ser extinta por determinação legal.   Artigo 26 – No caso de extinção, competirá à Diretoria estabelecer o modo de liquidação e nomear o liquidante.   Artigo 27   – Extinta a sociedade seus bens serão doados a uma instituição congênere.  

 

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇOES GERAIS E TRANSITÓRIAS – Artigo 28- Estes estatutos poderão ser reformados mediante aprovação da maioria dos diretores presentes em Reunião Extraordinária especialmente convocada para esse fim.Artigo 29 – Os casos omissos serão resolvidos em Reunião da Diretoria mediante votação, prevalecendo a vontade da maioria.   Artigo 30 – Fica eleito o Foro desta Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará para qualquer ação fundada nestes estatutos.   A seguir, o Presidente declarou definitivamente fundada e constituída a Associação Cearense dos Amigos do Vinho – ACAV, procedendo-se, então, à eleição da Diretoria, para primeiro período de gestão, que chegou ao seguinte resultado: DIRETORIA: Diretor Presidente: EDGAR ANTONIO ANTILLON RODRIGUES, brasileiro, solteiro, hoteleiro, residente e domiciliado nesta Capital na Rua João Cordeiro, 1024, apto. 704, Aldeota; Diretor Vice-Presidente: ADALBERTO BENEVIDES ARAÚJO, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado nesta Capital na Rua Dr. Thomaz Pompeu 570, apto 501, Meireles; Diretor Secretário: LUCIANA GUEDES SAMPAIO PORTO, brasileira, casada, administradora, residente e domiciliada nesta Capital na Av.   Pres.   Antonio Thomaz, 2400, Aldeota; Diretor Financeiro: AUGUSTO SÉRGIO FARIAS DE MENDONÇA, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado nesta Capital na Rua José Napoleão, 355 apto 501-B, Meireles- Diretor de Marketing: ANTENOR RUBENS GONÇALVES DE MACEDO, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta Capital na Rua Professor Mozart Solon, 1 00, Praia do Futuro; O Presidente, após apurados os eleitos, deu-lhes imediata posse, para suas funções e atribuições que se iniciam nesta data.- Ficando livre a palavra e como ninguém desejasse usá-la, o presidente suspendeu a sessão pelo tempo necessário para a lavratura desta ata, o que eu fiz, como secretário, em 2(duas) vias de igual teor e forma, e, após reaberta a sessão, a mesma foi lida e aprovada na íntegra e segue assinada pelo Presidente da Assembléia, por mim, secretário e por todos os demais presentes, que passam a ser considerados membros fundadores.   Fortaleza, Ce, 22 de agosto de 2002.

 

 

ATA DA 3lª REUNIAO DE DIRETORIA DA ASSOCIAÇAO CEARENSE DOS AMANTES DO VINHO – ACAV

 

Aos 22 dias do mês de Agosto de 2005, às 18:30 horas e trinta minutos, no local da Padaria Dalitália, reuniu-se a Diretoria da ACAV, para sua trigésima primeira reunião de Diretoria, estando presente o Sr.Sergio Danilo Pontes Arruda, Sr.Edgar Antonio Antillón, o Sr.   Cláudio Cabral, o Sr.   Antenor Rubens Gonçalves de Macedo.

 

O objetivo da reunião conforme edital, foi a Eleição da nova diretoria da ACAV para o período de 01/09/05 a 01/09/06. Após a aprovação de todos os presentes, foram eleitos: para Presidente: Sr.   Mauricio Peregrina Gómez ,brasileiro, casado, engenheiro, residente e domiciliado em Fortaleza, à av.   Heráclito Graça, 210/309 , para Vice-presidente: Sr.Sergio Danilo Pontes Arruda, brasileiro, advogado, residente à rua Idelfonso Albano, Apto.200, portador do OAB-CE: 10172 , para a Diretoria Financeira: Sr.Urubatan Estevarn Romero ,brasileiro, separado, empresário, residente e domiciliado em Fortaleza na rua Carolina Sucupira   1185, apto 502, para a Diretoria Técnica: Sr.Miguel Madeira , brasileiro, solteiro, sommelier, residente e domiciliado em Fortaleza na rua 24 de Junho 635. Esta ATA deverá ser registrada no cartório de títulos e documentos para que se produza todo o seu efeito legal junto aos órgãos no qual a Associação está regimentada..   A nova diretoria assume a partir de 01/09/2005 todas as atividades e responsabilidades da entidade, estando inclusive documentada a entrega desta entidade sem nenhum titulo protestado documentado através de certidão negativa emitida emcartório Alexandre Rolim.   E nada mais havendo a tratar, eu, Edgar Antonio Antillón, Presidente, lavro esta ata   que depois de lida e aprovada será assinada por mim e pelos presentes.

 

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